Lei nº 14.067, de 01 de outubro de 2020

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 976, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional