Lei nº 14.085, de 17 de novembro de 2020
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 114.
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§ 17. As disposições deste artigo ficam dispensadas nas proposições legislativas e suas emendas que visem a dar cumprimento ao acordo celebrado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2020; 199° da Independência e 132° da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes