# Lei nº 14.092, de 17 de novembro de 2020

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 29.421.542,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 29.421.542,00 (vinte e nove milhões quatrocentos e vinte e um mil quinhentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

## Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2020; 199° da Independência e 132° da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes
