Lei nº 14.097, de 17 de novembro de 2020

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 3.440.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 3.440.000,00 (três milhões quatrocentos e quarenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2020; 190° da Independência e 132° da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes