Lei nº 14.136, de 16 de abril de 2021

Agregado por: normas.leg.br

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina Rodovia José Pereira Alvarez o trecho da rodovia BR-287 entre as cidades de São Borja e Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica denominado Rodovia José Pereira Alvarez o trecho da rodovia BR-287 compreendido entre a cidade de São Borja e a cidade de Santi'ago, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas