Lei nº 14.136, de 16 de abril de 2021
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Denomina Rodovia José Pereira Alvarez o trecho da rodovia BR-287 entre as cidades de São Borja e Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado Rodovia José Pereira Alvarez o trecho da rodovia BR-287 compreendido entre a cidade de São Borja e a cidade de Santi'ago, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas