Lei nº 14.142, de 19 de abril de 2021

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Confere à cidade de Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional da Celulose.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica conferido à cidade de Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional da Celulose.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Gilson Machado Guimarães Neto