Lei nº 14.153, de 25 de maio de 2021

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina Rodovia Deputado Aloízio Santos o trecho da BR-262 do Km 7,2, em Cariacica, até o Km 20, em Viana, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica denominado Rodovia Deputado Aloízio Santos o trecho da Rodovia BR-262 do Km 7,2, em Cariacica, até o Km 20, em Viana, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Tarcisio Gomes de Freitas