Lei nº 14.156, de 01 de junho de 2021
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Verificado em 2021-12-30
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 1º
Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição Federal, constante do Anexo desta Lei, com duração de 12 (doze) anos e regido pelos seguintes princípios:
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Art. 2º
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XVII – monitorar, acompanhar e avaliar atividades, programas e políticas culturais relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública de alcance nacional.
Art. 8º
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§ 1º ...............................................
§ 2º Será dada ampla divulgação aos objetos avaliados e aos resultados alcançados pela avaliação periódica de que trata o caput deste artigo.
Art. 14.
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§ 1º ...............................................
§ 2º No último ano de vigência de cada PNC, com o objetivo de aperfeiçoá-lo e de elaborar o plano seguinte a partir de instâncias e canais efetivos de participação social, o Poder Legislativo poderá promover seminários e debates com o setor cultural em nível nacional, ouvidas entidades representativas da sociedade civil, cujos resultados serão encaminhados ao Poder Executivo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gilson Machado Guimarães Neto