# Lei nº 14.156, de 01 de junho de 2021

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Verificado em 2021-12-30

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

A Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 1º**
>
> Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição Federal, constante do Anexo desta Lei, com duração de 12 (doze) anos e regido pelos seguintes princípios:
>
> ...............................................
>
> **Art. 2º**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> XVII – monitorar, acompanhar e avaliar atividades, programas e políticas culturais relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública de alcance nacional.
>
> **Art. 8º**
>
> ...............................................
>
> § 1º ...............................................
>
> § 2º Será dada ampla divulgação aos objetos avaliados e aos resultados alcançados pela avaliação periódica de que trata o caput deste artigo.
>
> **Art. 14.**
>
> ...............................................
>
> § 1º ...............................................
>
> § 2º No último ano de vigência de cada PNC, com o objetivo de aperfeiçoá-lo e de elaborar o plano seguinte a partir de instâncias e canais efetivos de participação social, o Poder Legislativo poderá promover seminários e debates com o setor cultural em nível nacional, ouvidas entidades representativas da sociedade civil, cujos resultados serão encaminhados ao Poder Executivo.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Gilson Machado Guimarães Neto
