# Lei nº 14.158, de 02 de junho de 2021

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.021, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

## Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário-mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 5,00 (cinco reais)

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional
