# Lei nº 14.163, de 09 de junho de 2021

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.029, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

## Art. 1º

O art. 20 da Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 20.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> § 3º O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 9 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional
