Lei nº 14.177, de 22 de junho de 2021
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Redação de outra norma
Art. 1º
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I – cujo domínio esteja sendo questionado nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta e indireta até a data de publicação da alteração deste inciso;
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§ 1º ...............................................
§ 2º (VETADO).
§ 3º (VETADO).
Art. 2º
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§ 2º Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 10 (dez) anos da publicação desta Lei.
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Art. 3º
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II – (VETADO)
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Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Rogério Marinho
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
André Luiz de Almeida Mendonça