Lei nº 14.177, de 22 de junho de 2021

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Redação de outra norma

Art. 1º

...............................................

I – cujo domínio esteja sendo questionado nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta e indireta até a data de publicação da alteração deste inciso;

...............................................

§ 1º ...............................................

§ 2º (VETADO).

§ 3º (VETADO).

Art. 2º

...............................................

...............................................

§ 2º Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 10 (dez) anos da publicação desta Lei.

...............................................

Art. 3º

...............................................

...............................................

II – (VETADO)

...............................................

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Rogério Marinho

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

André Luiz de Almeida Mendonça