Lei nº 14.202, de 08 de setembro de 2021
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Denomina Aeroporto Prefeito Orlando Marinho o aeroporto situado no Município de Tefé, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O aeroporto situado no Município de Tefé, Estado do Amazonas, passa a ser denominado Aeroporto Prefeito Orlando Marinho.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres