Lei nº 14.220, de 15 de outubro de 2021
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Verificado em 2021-10-21
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00 (seiscentos e noventa milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 690.000.000,00 (seiscentos e noventa milhões de reais) sendo:
I – R$ 669.061.880,00 (seiscentos e sessenta e nove milhões sessenta e um mil oitocentos e oitenta reais), relativos a recursos de concessões e permissões;
II – R$ 15.431.625,00 (quinze milhões quatrocentos e trinta e um mil seiscentos e vinte e cinco reais), relativos a recursos próprios primários de livre aplicação; e
III – R$ 5.506.495,00 (cinco milhões quinhentos e seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais), relativos a recursos próprios financeiros.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys