Lei nº 14.223, de 18 de outubro de 2021

Agregado por: normas.leg.br

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Verificado em 2021-11-22

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar, no valor de R$ 2.082.617.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.082.617.753,00 (dois bilhões oitenta e dois milhões seiscentos e dezessete mil setecentos e cinquenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – superavit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 1.119.235.698,00 (um bilhão cento dezenove milhões duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e noventa e oito reais), dos quais:

a) R$ 85.657.885,00 (oitenta e cinco milhões seiscentos e cinquenta e sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais), relativos a Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação;

b) R$ 420.276.139,00 (quatrocentos e vinte milhões duzentos e setenta e seis mil cento e trinta e nove reais), relativos a Recursos de Concessões e Permissões;

c) R$ 449.857.157,00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões oitocentos e cinquenta e sete mil cento e cinquenta e sete reais), relativos a Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação; e

d) R$ 163.444.517,00 (cento e sessenta e três milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e dezessete reais), relativos a Recursos Próprios Financeiros; e

II – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 963.382.055,00 (novecentos e sessenta e três milhões trezentos e oitenta e dois mil e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes