# Lei nº 14.231, de 28 de outubro de 2021

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Inclui os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na estratégia de saúde da família.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional devem integrar a estratégia de saúde da família, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. Caberá ao gestor do SUS de cada esfera de governo definir a forma de inserção e de participação dos profissionais especificados no caput deste artigo na estratégia de saúde da família, de acordo com as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Rodrigo Otávio Moreira da Cruz

Damares Regina Alves
