Lei nº 14.235, de 11 de novembro de 2021
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera o Anexo I à Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, instituído pela Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º
Fica excluído do Anexo I à Lei nº 13.971, de 2019, o Programa 5030 - Promoção da Cidadania.
Art. 3º
Fica incluído no Anexo I à Lei nº 13.971, de 2019, o Programa 5035 - Promoção de Cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes