Lei nº 14.236, de 11 de novembro de 2021

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 9.363.481.257,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor do Ministério da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 9.363.481.257,00 (nove bilhões trezentos e sessenta e três milhões quatrocentos e oitenta e um mil duzentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes