Lei nº 14.249, de 25 de novembro de 2021
Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada, a ser celebrado anualmente no dia 18 de fevereiro.
Art. 2º
No Dia Nacional da Criança Traqueostomizada serão desenvolvidas atividades intersetoriais para a promoção de ações de conscientização e de esclarecimento sobre cuidados necessários às crianças traqueostomizadas e sobre especificidades a elas inerentes, direcionadas aos profissionais de saúde, à comunidade acadêmica, aos familiares e à população em geral.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Damares Regina Alves