# Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador dos Tribunais Regionais Federais; e altera as Leis nºs 9.967, de 10 de maio de 2000, e 9.968, de 10 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Ficam transformados os seguintes cargos nos quadros permanentes da Justiça Federal da:

I – 1ª Região: 19 (dezenove) cargos vagos de juiz federal substituto em 16 (dezesseis) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

II – 2ª Região: 9 (nove) cargos vagos de juiz federal substituto em 8 (oito) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

III – 3ª Região: 14 (quatorze) cargos vagos de juiz federal substituto em 12 (doze) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

IV – 4ª Região: 14 (quatorze) cargos vagos de juiz federal substituto em 12 (doze) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

V – 5ª Região: 10 (dez) cargos vagos de juiz federal substituto em 9 (nove) cargos de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

## Art. 2º

Os incisos I, II, III e IV do caput do art. 1º da Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 1º**
>
> ...............................................
>
> I – 43 (quarenta e três) Desembargadores, na 1ª Região;
>
> II – 35 (trinta e cinco) Desembargadores, na 2ª Região;
>
> III – 39 (trinta e nove) Desembargadores, na 4ª Região;
>
> IV – 24 (vinte e quatro) Desembargadores, na 5ª Região.

## Art. 3º

O art. 1º da Lei nº 9.968, de 10 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 1º**
>
> O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por 55 (cinquenta e cinco) Desembargadores.

## Art. 4º

As varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de Desembargador de tribunal regional federal terão seu quadro permanente ajustado para 1 (um) cargo de juiz federal.

## Art. 5º

O valor das sobras orçamentárias derivadas de cada uma das transformações referidas nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 1º desta Lei poderá ser utilizado para criação de funções comissionadas, de acordo com especificação do Tribunal respectivo.

## Art. 6º

Compete aos Tribunais Regionais Federais, no âmbito de suas competências, prover os atos necessários à execução desta Lei.

## Art. 7º

A implementação desta Lei não implicará aumento de despesas.

## Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres
