Lei nº 14.262, de 16 de dezembro de 2021

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia do Policial Legislativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituído o Dia do Policial Legislativo, a ser celebrado anualmente no dia 23 de junho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Márcio Nunes de Oliveira