# Lei nº 14.264, de 23 de dezembro de 2021

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Caixa Econômica Federal, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil e da Empresa Gerencial de Projetos Navais, crédito especial no valor de R$ 61.605.170,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor da Caixa Econômica Federal - Caixa, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito especial no valor de R$ 61.605.170,00 (sessenta e um milhões seiscentos e cinco mil cento e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

## Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria de recursos e de anulação parcial em dotação orçamentária, conforme demonstrado nos Anexos I e II.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys
