Lei nº 14.279, de 28 de dezembro de 2021
Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Reconhece o carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, fica reconhecido como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gilson Machado Guimarães Neto