# Lei nº 14.279, de 28 de dezembro de 2021

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Reconhece o carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

O carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, fica reconhecido como manifestação da cultura nacional.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Gilson Machado Guimarães Neto
