Lei nº 14.281, de 28 de dezembro de 2021

Agregado por: normas.leg.br

Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT

Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. e da Refinaria de Mataripe S.A. crédito especial no valor de R$ 38.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG e da Refinaria de Mataripe S.A., pertencentes ao Grupo Petrobras, crédito especial no valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, conforme indicado no Anexo.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys