# Lei nº 14.295, de 04 de janeiro de 2022

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Dispõe sobre a transformação de cargos de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Procurador de Justiça e nos cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Ficam transformados 141 (cento e quarenta e um) cargos de Técnico do Ministério Público da União em 8 (oito) cargos de Procurador de Justiça e nos cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

## Art. 2º

Os cargos em comissão de que trata o Anexo desta Lei serão preenchidos exclusivamente por servidores públicos efetivos.

## Art. 3º

Esta Lei não implicará aumento de despesas.

## Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Márcio Nunes de Oliveira
