Lei nº 14.304, de 23 de fevereiro de 2022

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Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

(VETADO).

Art. 2º

(VETADO).

Art. 3º

(VETADO).

Art. 4º

A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Redação de outra norma

Art. 77-F.

(VETADO).

Art. 261.

...............................................

...............................................

III – (VETADO).

§ 1º ...............................................

...............................................

III – (VETADO).

...............................................

§ 12. (VETADO).

§ 13. (VETADO).

Art. 263.

...............................................

...............................................

IV – (VETADO).

...............................................

§ 3º (VETADO).

Art. 280.

...............................................

...............................................

§ 2º (VETADO).

...............................................

Art. 281.

...............................................

§ 1º ...............................................

§ 2º O prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades.

Art. 282.

...............................................

...............................................

§ 8º (VETADO).

Art. 298.

...............................................

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 23 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Tarcisio Gomes de Freitas

Marcos César Pontes

Ciro Nogueira Lima Filho