Lei nº 14.320, de 31 de março de 2022
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Institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.
Art. 2º
O disposto no art. 1º desta Lei visa a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com:
I – entidades médicas;
II – universidades;
III – escolas;
IV – organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil.
Parágrafo único. Entre as ações referidas no caput deste artigo, incluem-se:
I – organização de palestras, de eventos, e de treinamentos sobre as doenças cardiovasculares na mulher;
II – realização de ações de prevenção das doenças cardiovasculares e de conscientização sobre os fatores de risco cardiovascular, a fim de ampliar e antecipar o diagnóstico, por meio do reconhecimento dos sinais de alerta, de modo a permitir o tratamento precoce e a reabilitação, para minimizar o impacto das doenças cardiovasculares na vida das pacientes, de seus familiares e de toda a sociedade brasileira.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Cristiane Rodrigues Britto