Lei nº 14.320, de 31 de março de 2022

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Institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.

Art. 2º

O disposto no art. 1º desta Lei visa a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com:

I – entidades médicas;

II – universidades;

III – escolas;

IV – organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil.

Parágrafo único. Entre as ações referidas no caput deste artigo, incluem-se:

I – organização de palestras, de eventos, e de treinamentos sobre as doenças cardiovasculares na mulher;

II – realização de ações de prevenção das doenças cardiovasculares e de conscientização sobre os fatores de risco cardiovascular, a fim de ampliar e antecipar o diagnóstico, por meio do reconhecimento dos sinais de alerta, de modo a permitir o tratamento precoce e a reabilitação, para minimizar o impacto das doenças cardiovasculares na vida das pacientes, de seus familiares e de toda a sociedade brasileira.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Victor Godoy Veiga

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Cristiane Rodrigues Britto