Lei nº 14.329, de 03 de maio de 2022
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia Nacional do Profissional de Logística.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o dia 6 de junho como Dia Nacional do Profissional de Logística, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres