Lei nº 14.339, de 18 de maio de 2022
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Denomina "Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro - Carmelo Jordão" o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado "Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro - Carmelo Jordão" o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho