# Lei nº 14.345, de 24 de maio de 2022

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera as Leis nºs 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), para garantir pleno acesso a informações relacionadas a parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, bem como para assegurar a ex-prefeitos e ex-governadores acesso aos registros de convênios celebrados durante a sua gestão em sistema mantido pela União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

O caput do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 7º**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> VIII – (VETADO).
>
> ...............................................

## Art. 2º

A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 81-B:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 81-B.**
>
> O ex-prefeito de Município ou o ex-governador de Estado ou do Distrito Federal cujo ente federado tenha aderido ao sistema de que trata o art. 81 terá acesso a todos os registros de convênios celebrados durante a sua gestão, até a manifestação final do concedente sobre as respectivas prestações de contas.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
