# Lei nº 14.346, de 25 de maio de 2022

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.082, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

## Art. 1º

O inciso IV do caput do art. 3º-A da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 3º-A.**
>
> ...............................................
>
> ...............................................
>
> IV – nos exercícios subsequentes, no mínimo, 40% (quarenta por cento).
>
> ...............................................

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional
