# Lei nº 14.372, de 15 de junho de 2022

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Confere ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica conferido ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.

## Art. 2º

Fica autorizada a referência ao epíteto de que trata o art. 1º desta Lei em documentos oficiais.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2022; 201° da Independência e 134° da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito
