Lei nº 14.378, de 22 de junho de 2022
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Denomina "Viaduto Antônio de Pádua Perosa" o viaduto localizado no km 71 da BR-153, no perímetro urbano do Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado "Viaduto Antônio de Pádua Perosa" o viaduto localizado no km 71 da BR-153, no perímetro urbano do Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho