Lei nº 14.387, de 30 de junho de 2022
Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, para instituir a Semana Nacional da Adoção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A ementa da Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Redação de outra norma
Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção.
Art. 2º
A Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:
Redação de outra norma
Art. 1º-A.
Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ronaldo Vieira Bento
Cristiane Rodrigues Britto