Lei nº 14.389, de 30 de junho de 2022
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Institui o Dia Nacional da Natação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Natação, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ronaldo Vieira Bento