Lei nº 14.389, de 30 de junho de 2022

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Institui o Dia Nacional da Natação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Natação, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ronaldo Vieira Bento