Lei nº 14.391, de 04 de julho de 2022
Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira" o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira" o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
O art. 1º da Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º:
Redação de outra norma
Art. 1º
...............................................
§ 1º ...............................................
§ 2º O trecho da rodovia compreendido entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado 'Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira'.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho