Lei nº 14.394, de 04 de julho de 2022
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Reconhece a competição Freio de Ouro como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A competição Freio de Ouro fica reconhecida como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º
Compete ao poder público garantir a livre realização das atividades que compreendem a competição Freio de Ouro, resguardadas as normas legais de proteção aos animais.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito