Lei nº 14.403, de 11 de julho de 2022

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina "Travessia Paixão Côrtes" a segunda ponte sobre o rio Guaíba na BR-290, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica denominada "Travessia Paixão Côrtes" a segunda ponte sobre o rio Guaíba na BR-290, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Sampaio Cunha Filho