Lei nº 14.425, de 27 de julho de 2022
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Confere ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica conferido ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito