Lei nº 14.425, de 27 de julho de 2022

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Confere ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica conferido ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito