Lei nº 14.429, de 01 de agosto de 2022
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Denomina Passarela Jardim Mimás - Embu das Artes a passarela localizada no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada Passarela Jardim Mimás - Embu das Artes a passarela construída no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho