# Lei nº 14.429, de 01 de agosto de 2022

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina Passarela Jardim Mimás - Embu das Artes a passarela localizada no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica denominada Passarela Jardim Mimás - Embu das Artes a passarela construída no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.

## Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Sampaio Cunha Filho
