Lei nº 14.444, de 02 de setembro de 2022

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Denomina Viaduto São Frei Galvão o viaduto situado no km 58 da rodovia BR-116, no Município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica denominado Viaduto São Frei Galvão o viaduto situado no km 58 da rodovia BR-116, no Município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Sampaio Cunha Filho