Lei nº 14.449, de 15 de setembro de 2022
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Autoriza o Poder Executivo federal a doar dez Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP) M-108 e onze Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal (VBTP) EE-11 Urutu, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar 10 (dez) Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP) M-108 e 11 (onze) Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal (VBTP) EE-11 Urutu, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai.
Art. 2º
As viaturas serão doadas em seu estado atual de conservação, e as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Defesa, à conta do Comando do Exército.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira