# Lei nº 14.465, de 09 de novembro de 2022

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Transforma Funções Gratificadas (FG) em Cargos Comissionados de Direção (CD) e Cargos Comissionados de Gerência Executiva (CGE) destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Ficam transformadas, sem aumento de despesa, 70 (setenta) Funções Gratificadas - FG-1, 80 (oitenta) FG-2 e 47 (quarenta e sete) FG-3 nos seguintes Cargos Comissionados de Direção (CD) e Cargos Comissionados de Gerência Executiva (CGE):

I – 2 (dois) CD II; e

II – 6 (seis) CGE IV.

Parágrafo único. A transformação de que trata o caput deste artigo produzirá efeitos somente a partir da data de entrada em vigor do decreto de alteração do Regulamento e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

## Art. 2º

O caput do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com seguinte redação:

> Redação de outra norma
>
> **Art. 53.**
>
> As Diretorias Colegiadas da ANTT e da Antaq serão compostas de 1 (um) Diretor-Geral e 4 (quatro) Diretores.
>
> ...............................................

## Art. 3º

Os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos de Diretor da Antaq criados por meio desta Lei serão de 4 (quatro) e de 5 (cinco) anos, conforme especificação nos respectivos decretos de nomeação.

## Art. 4º

A Tabela IV do Anexo I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

## Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcelo Sampaio Cunha Filho
