Lei nº 14.480, de 21 de dezembro de 2022
Senado Federal · normas.leg.br · CC BY 4.0 · adaptado pelo LexGPT
Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar, no valor de R$ 11.456.199,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 11.456.199,00 (onze milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys