# Lei nº 14.485, de 21 de dezembro de 2022

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 849.210,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 849.210,00 (oitocentos e quarenta e nove mil duzentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo.

## Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria, conforme indicado no Anexo.

## Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys
