Lei nº 14.497, de 23 de dezembro de 2022

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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Caixa Econômica Federal, do Banco da Amazônia S.A. e da Empresa Gerencial de Projetos Navais, crédito especial no valor de R$ 20.026.412,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor da Caixa Econômica Federal, do Banco da Amazônia S.A. - Basa e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito especial no valor de R$ 20.026.412,00 (vinte milhões vinte e seis mil quatrocentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys