Lei nº 14.498, de 23 de dezembro de 2022
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Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A., da Companhia Docas do Pará, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 113.353.484,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG, da Companhia Docas do Pará - CDP, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, crédito suplementar no valor de R$ 113.353.484,00 (cento e treze milhões trezentos e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria, de repasses do Tesouro Nacional referentes a Saldos de Exercícios Anteriores e de anulação parcial em dotação orçamentária, conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys