Lei nº 14.503, de 23 de dezembro de 2022
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Texto capturado da fonte indicada; não é certidão de vigência.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 60.625,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 60.625,00 (sessenta mil seiscentos e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys